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Indicação - (333967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a recuperação das vias não pavimentadas da Entrada E do Núcleo Rural Capão da Erva, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a recuperação das vias não pavimentadas da Entrada E do Núcleo Rural Capão da Erva, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade da Região Administrativa do Itapoã, especialmente na Entrada E do Núcleo Rural Capão da Erva.
Segundo relatado por moradores, as vias da Entrada E do Núcleo Rural Capão da Erva necessitam de atenção da administração pública, pois se encontram em condições precárias, comprometendo significativamente o tráfego local, a segurança dos usuários e o acesso de veículos.
A recuperação das vias da localidade ora citada afetará positivamente não apenas as condições de tráfego, mas também proporcionará maior segurança e qualidade de vida para os moradores, além de facilitar a mobilidade da população local e garantir mais comodidade os cidadãos.
Dessa forma, sugiro a recuperação das vias não pavimentadas da Entrada E do Núcleo Rural Capão da Erva, no Itapoã, com a finalidade de garantir o bem-estar da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2026, às 14:34:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº, DE 2026
(Autor: Deputado Iolando)
Requer o cancelamento da distribuição do Projeto de Lei nº 1.799/2025 à CFGTC para análise e emissão de parecer.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento nos arts. 63, inciso II; e 162, § 1º, ambos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal3, o cancelamento da distribuição do Projeto de Lei nº 1.799/2025, de autoria do Deputado Distrital Gabriel Magno e outros, à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle para análise e emissão de parecer, haja vista que a matéria de que dispõe não consta do elenco das competências regimentais do Colegiado.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.799/2025 não dispõe sobre as matérias relacionadas nos dispositivos regimentais que estabelecem a competência da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle para exame e emissão de parecer, quais sejam:
“Art. 73. Compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) sistema de ouvidoria e serviço de atendimento ao cidadão;
b) sistema de corregedoria;
c) política de acesso à informação;
d) transparência na gestão pública;
e) organização, atribuição e funcionamento dos órgãos de fiscalização e controle interno e externo, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
f) criação e reformulação de conselho;
g) mecanismos de participação social na gestão pública;
h) convênio, ressalvado o disposto no art. 243;” (g.n.)
Sendo assim, está o Colegiado regimentalmente impedido de emitir parecer sobre a propositura, nos termos do art. 63, inciso II, do Regimento Interno, uma vez que esse dispositivo veda expressamente a atuação das comissões permanentes em matérias fora de sua competência.
Em vista disso, faz-se necessário o saneamento do despacho de distribuição do projeto, conferindo-se, assim, vigência ao Regimento Interno desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, …
Deputado iolando
Presidente da CFGTC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2026, às 13:21:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - GAB DEP IOLANDO - (334020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Despacho
À SELEG
Senhor Chefe,
Considerando as orientações da Consultoria Legislativa desta Casa, atendendo à solicitação de serviço 761/25, solicito providências dessa Secretaria, no sentido de retirar a tramitação do Projeto de Lei n° 1799/2025, desta CFGTC.
Brasília, 26 de maio de 2026.
Elaine cristina alves da silva
Secretária da Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. Nº 22652, Secretário(a) de Comissão, em 26/05/2026, às 13:21:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CSA - Aprovado(a) - (327266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 1199/2024, que “Dispõe sobre a veiculação de programas educativos e treinamento de salvamento de vítimas de engasgo ou asfixia por alimento ou bebida no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Saúde o Projeto de Lei nº 1.199/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que estabelece medidas voltadas à prevenção e resposta a casos de engasgo ou asfixia por alimento ou bebida no Distrito Federal.
A proposição determina, em seus arts. 1º e 2º, em síntese, a obrigatoriedade de divulgação de técnicas de salvamento em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, com a fixação de material ilustrativo em locais visíveis aos trabalhadores.
Prevê ainda, em seu art. 3º, que o Poder Público promova a capacitação de pessoas para atuação em situações de engasgo, estabelecendo que, em estabelecimentos com mais de 10 funcionários, ao menos 10% da equipe seja treinada, devendo haver, durante o funcionamento, ao menos um colaborador capacitado.
Dispõe também que o programa educativo será elaborado e disponibilizado pelo Poder Público, inclusive com padronização das informações e ilustrações (art. 4º), entrando a lei em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa, o autor destaca que o engasgo é causa relevante de mortes evitáveis no Brasil, podendo ser mitigado por meio da difusão de técnicas simples, como a manobra de Heimlich, aliada à capacitação da população.
Quanto à tramitação, a matéria foi inicialmente distribuída à Comissão de Educação, Saúde e Cultura e à Comissão de Assuntos Sociais, além da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e da Comissão de Constituição e Justiça , sendo posteriormente encaminhada à Comissão de Saúde em razão do desmembramento das competências regimentais .
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito à Comissão de Saúde – CSA e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS; e, para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 77, incisos I, II e VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Saúde a análise do mérito da proposição.
A proposta enfrenta um problema concreto e recorrente: o elevado número de ocorrências de engasgo, muitas vezes com desfechos fatais, especialmente em ambientes coletivos como restaurantes e estabelecimentos comerciais. Trata-se de situação de emergência que exige resposta imediata e, sobretudo, conhecimento prévio da população para evitar agravamentos.
Dados do Ministério da Saúde indicam que milhares de óbitos anuais no país estão associados a episódios de engasgo, muitos dos quais poderiam ser evitados com intervenções simples e rápidas. Nesse contexto, a disseminação de técnicas básicas de salvamento e a capacitação mínima de equipes em estabelecimentos com circulação intensa de pessoas representam medida de saúde pública de baixo custo e alto impacto.
A proposição se alinha às diretrizes do Sistema Único de Saúde, especialmente no eixo da promoção da saúde e prevenção de agravos, ao incentivar ações educativas e ampliar a capacidade de resposta da sociedade diante de situações de urgência.
Por fim, o impacto social é direto: a medida contribui para salvar vidas, reduzir complicações decorrentes de asfixia e promover maior segurança em espaços de convivência coletiva, fortalecendo uma cultura de prevenção e cuidado.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.199, de 2024.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 14:58:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 327266, Código CRC: 5bf51747
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